segunda-feira, 12 de julho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte III", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

Como forma de promover a minimização dos impactos relatados no post anterior, há que se potencializar a criação de áreas verdes intraurbanas como, por exemplo, parques e jardins, além de ações pautadas em um eficiente programa de arborização urbana, com fins ao aumento do conforto térmico e uma melhoria na ambiência urbana. Na Figura 3 observa-se os benefícios da arborização em ambientes urbanos quanto à temperatura.
Figura 3. Benefícios da arborização urbana.

Desta forma, a temperatura da superfície para áreas de concreto e asfalto está em torno de 47º C e 50º C, respectivamente, sendo que para áreas com sombreamento há uma redução expressiva do calor.

Com relação a outra proposta de alteração do PDU de Barreiras (redução de áreas mínimas de lotes) há algumas considerações a serem feitas. Primeiramente, observa-se por meio da Figura 4 o parcelamento do solo do atual PDU, bem como sua proposta de alteração.

Conforme já fora mencionado, a proposta apresentada na Câmara de Vereadores é para que seja reduzida a área mínima dos lotes na cidade Barreiras, dos atuais 360 m² para 125 m².


Figura 4. Formas de parcelamento do solo (atual e proposta).

Hipoteticamente, um conjunto de 12 lotes com dimensões de 12 x 30m (360 m²) foi dividido segundo as sugestões propostas de Câmara dos Vereadores. Nota-se que para a mesma área o número de lotes passou de 12 para 30 lotes com dimensões de 6 x 20,84m (125,04 m²). Com esta nova configuração de dimensões de lotes haverá ainda a modificação dos padrões das quadras, pois não haverá espaços vazios (não ocupados) dentro das quadras. Assim, a modificação poderá ser quanto ao tamanho dos lotes, bem como do dimensionamento das quadras.

Este aumento, da ordem de 150%, potencializará uma maior densificação do uso do solo, ou seja, o solo urbano será ocupado de forma mais intensa e com maiores taxas de impermeabilização.

A taxa de impermeabilização é um coeficiente que auxilia o planejamento e a gestão da política urbana em cidades. Esta taxa reflete a proporção da área impermeabilizada dentro de cada lote, sendo que a mesma poderá ser fixada para todas as dimensões de lotes que se encontram dentro do perímetro urbano. Porém, para uma maior eficácia no controle de impactos, esta taxa poderá ser flexível para determinadas áreas da cidade, devido, sobretudo, às suas características topográficas e físicas.

Porém, não foram divulgadas as novas taxas limítrofes para a impermeabilização desta “nova” dimensão de lote. Caso a taxa de impermeabilização mantenha-se a mesma, os impactos serão ainda mais expressivos no Meio Ambiente urbano.

Deste modo, é possível citar o aumento expressivo do escoamento superficial das águas, comprovados pelo excesso de impermeabilização dos lotes e aumento do índice pluviométrico nas áreas com uso do solo mais intensificado, refletindo, pois, em um potencial aumento do risco de alagamentos e inundações, devido à baixíssima eficiência do sistema de drenagem urbana da cidade.

As inundações e alagamentos ficarão mais freqüentes na paisagem barreirense caso não sejam tomadas as devidas providências. Com a ocorrência destes fenômenos há expressivas perdas econômicas aos atingidos, bem como a exposição dos mesmos a doenças de veiculação hídrica, como por exemplo, leptospirose, amebíase, diarréias, giardíase, hepatite, entre outras.

No que diz respeito à dinâmica socioespacial, as mudanças provocadas após a implantação das propostas induzirá uma maior fragmentação da ocupação quanto às estruturas de classes, causada pela valorização diferencial dessas novas frações do espaço urbano. Desta forma, como diria o proeminente geógrafo Milton Santos, os interesses relativos ao estabelecimento de uma cidade econômica prevalecerão sobre as demandas pela constituição de uma cidade social.

Por outro lado, o aumento da dimensão vertical das edificações, longe de debelar o problema do déficit habitacional, tratará de ampliá-lo, já que esta proposta atenderá aos agentes que atuam no mercado de imóveis, mas não às parcelas populacionais que realmente precisam de moradia.

Este processo de verticalização ampliará a possibilidade de ganhos de setores da economia urbana, principalmente para aqueles que lidam diretamente com o ato usurário de especular, pela óbvia situação de poderem construir mais unidades em um único terreno. Porém, as expectativas geradas por este mercado que se amplia com as novas determinações do legislativo municipal são totalmente infundadas para uma parcela grande da população barreirense, que não poderá adquirir moradia aos preços que se costumam cobrar por tais habitações.

Para finalizar, cabem duas questões imperativas em relação ao processo em marcha e que são direcionadas aos edis barreirenses:

  • Não sabem os partícipes da Comissão que no Estatuto das Cidades afirma-se, no seu Capítulo IV, a necessidade de se promover a Gestão Democrática da Cidade através da promoção de audiências e debates com a população e as entidades representativas dos interesses da sociedade?
  • Convocar representantes do setor imobiliário e da construção civil, além dos técnicos da prefeitura e do CREA, é suficiente para discutir e definir alterações no Plano Diretor que afetarão uma população inteira, ou estamos diante daquela velha máxima segundo a qual a raposa guarnece o galinheiro?

Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

terça-feira, 29 de junho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte II", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

No post anterior, buscamos contextualizar algumas das transformações pelas quais Barreiras passou nas últimas décadas, a sua importância em uma escala urbano-regional e a implantação do Plano Diretor Urbano, o instrumento máximo que visa garantir o desenvolvimento urbano autêntico na cidade.

Eis que, contrariando os princípios anteriormente relatados e aos grandes teóricos dos estudos sobre as cidades, a Câmara de Vereadores de Barreiras, através da Comissão de Planejamento, Trânsito e Obras, propõe duas mudanças no Plano Diretor do município visando (a) alterar o modelo vigente de parcelamento do solo e (b) a altura máxima das edificações, que passa dos atuais sete para trinta (!) andares.

O primeiro aspecto a ser questionado sobre as mudanças propostas diz respeito às discussões que antecederam à própria decisão de alterar o Plano barreirense. No sítio web da Câmara de Vereadores há uma nota publicada no dia 30 de março de 2010, com o título PDU de Barreiras sofrerá mudanças, na qual se informa o seguinte: “A Comissão de Planejamento da Câmara se reuniu com os representantes do setor imobiliário, construção civil, técnicos da prefeitura e do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para discutir o PDU de Barreiras”.

A proposta, como divulgado pelo sítio web da Câmara de Vereadores, diz respeito às alterações na altura máxima das edificações e no tamanho dos lotes, que será reduzido dos atuais 360 m2 para 125 m2.

A Lei de Parcelamento do Solo regulamenta como a cidade será ocupada, bem como a intensidade de sua ocupação. Com a alteração que se está propondo, importantes impactos serão sentidos no Meio Ambiente urbano, bem como na dinâmica socioespacial, com incidência direta sobre a especulação imobiliária.

Os impactos ambientais que podem ser relatados com o aumento significativo da altura máxima das edificações estão relacionados à formação de ilhas de calor, aumento da temperatura do ar, concentração de gases poluentes, baixa dispersão de aerossóis, aumento nos casos de doenças respiratórias, desconforto térmico, aumento de precipitações, dentre outros.

Pode ser visualizado por meio da Figura 1 um esquema ilustrativo de como é o atual limite das edificações (sete pavimentos), bem como do limite proposto pela alteração da Lei de Parcelamento do Solo (30 pavimentos).

Figura 1. Aumento do limite para edificações.

Adotando, em média, que para cada pavimento há uma altura aproximada de 3 (três) metros, o limite do atual PDU é de aproximadamente 21 (vinte e um) metros. Porém, a alteração propõe que este limite passe para 30 pavimentos, o que corresponderia aproximadamente a 90 (noventa) metros.

Desta forma, em Barreiras, após aprovada esta modificação, muitas das edificações que estão fora da legislação urbanística atual seriam contempladas com a legalidade, bem como poderemos ver a cada dia, mais e mais edificações com alturas exorbitantes para o padrão de ocupação de Barreiras.

Assim, com este aumento da altura das edificações a circulação na baixa atmosfera será alterada sensivelmente, pois haverá maiores impedimentos a circulação de ventos.
Desta forma, impactos associados à formação de ilhas de calor começarão a preocupar a população residente na cidade de Barreiras, visto que, haverá maiores amplitudes entre os registros das temperaturas máxima e mínima. Esta diferença de temperatura do ar ocorrerá em diferentes localidades dentro da cidade de Barreiras, ocasionando a formação de regiões mais quentes, nas áreas centrais, e mais amenas em bairros periféricos.

Com a formação de ilhas de calor, devido ao aumento do limite das edificações, haverá também uma maior dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes nestas áreas. Na Figura 2 pode-se observar um esquema ilustrativo deste comportamento.

Figura 2. Dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes.

Os aerossóis são caracterizados como partículas de poeira em suspensão, sendo grosseiramente identificados quando nota-se ao horizonte, uma coloração “meio avermelhada” no ar. Já os gases poluentes são caracterizados, em sua maioria, como sendo provenientes da queima de combustíveis fósseis, como por exemplo, gasolina, álcool e diesel. Caracterizam-se como os principais gases poluentes o dióxido de carbono (CO2), ozônio (O3) e metano (CH4), lançados na atmosfera por automóveis e indústrias, principalmente.

Esta baixa dispersão de aerossóis e gases poluentes, provocada pela altura das edificações, fará que em épocas de baixa umidade, caracterizadas pela baixa pluviosidade, ocorram mais registros de doenças das vias respiratórias (rinite, asma, bronquite, sinusite, etc.) na população barreirense, sendo os grupos de maiores incidências as crianças e idosos.

Se não bastasse o descrito anteriormente, haverá aumento no desconforto térmico e alterações expressivas nos índices pluviométricos na cidade de Barreiras. É fato que a formação de ilhas de calor, devido à intensificação do uso do solo e outros fatores potencializam o desconforto térmico a população.

Este desconforto térmico, ocasionado pela construção de “barreiras” à circulação, proporciona pouca reaeração da baixa atmosfera, aliado a gradativa redução de áreas verdes acaba, pois gerando um ciclo vicioso bastante perigoso e oneroso à população barreirense.

Por outro lado, há comprovadamente aumento nos índices pluviométricos (chuva) com a formação de ilhas de calor e aumento de aerossóis em suspensão. Esta situação gerará impactos relacionados ao aumento do risco a alagamentos, devido a baixa eficiência de drenagem urbana no município.

(CONTINUA)...
Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

segunda-feira, 14 de junho de 2010

"Quem Vai Rogar por Nós?", por Márcio Lima

Há hoje no Brasil uma discussão sobre uma suposta politização excessiva do Poder Judiciário. Recentemente, temos assistido a muitas interferências da justiça no processo político, as quais tiveram sua máxima expressão na cassação dos mandatos dos governadores da Paraíba, Cássio Cunha Lima, do PSDB, e do Maranhão, Jackson Lago, do PDT. O Maranhão é o Maranhão. Assim, é mesmo de desconfiar quando um juiz devolve à família Sarney o poder perdido nas urnas.

É precisamente essa suposta politização do Judiciário que políticos com problemas com a lei têm invocado, antes de tudo, para se defenderem. Em geral, essa defesa é sintetizada na frase melíflua de que os políticos tanto gostam: “sou vítima de perseguição”. Não seria diferente com Jusmari. Já é a segunda vez que ela é cassada e reconduzida ao cargo de prefeita. Mas é bom lembrar que, em 2007, quando ainda era deputada, a atual chefe do executivo também esteve prestes a perder o mandato, isso por conta da lei de fidelidade partidária. Ela havia deixado o DEM para filiar-se ao seu atual partido, o PR. Como agora, a própria justiça preservou o mandato da então deputada, salva na ocasião por uma anistia geral. Como agora, sua tese principal de defesa era a perseguição.

Por que o DEM estaria perseguindo Jusmari? Ora, sem dúvida que a morte de ACM em 2007 contribuiu para erodir a coesão política que havia em torno do ex-governador e ex-todo poderoso da Bahia. No entanto, já as eleições de 2006 prenunciaram o enfraquecimento do DEM, pois muitos integrantes deixaram o partido, como foi o caso do também ex-governador César Borges, que se filiou ao PR. O partido viu, assim, muitos nomes de suas fileiras trocando de legenda. Em alguns casos, como o de Jusmari, não houve apenas troca de partido, mas mudança de alianças.

Como não poderia deixar de ser, há em Barreiras uma tentativa de fazer descer goela abaixo o discurso de que depois de dezesseis anos de poder nas mãos da família Pedrosa, há uma ruptura, que se desenvolve em harmonia com a mudança ocorrida nas esferas estaduais, com a eleição, em 2006, do Governador Jaques Wagner. A Bahia e Barreiras teriam infligido, nas últimas eleições, mudanças nos seus rumos. Se lá em cima ACM e seus prosélitos perderam o poder, aqui embaixo Saulo e Antônio Henrique foram destituídos. Jusmari, como se estivesse sempre do lado oposto ao de ACM, surge como arauto da mudança política barreirense.

Desconheço o posicionamento de Antônio Henrique quando prefeito, se era aliado ou oposição a ACM, mas tenho notícias de que Saulo sempre fora oposição, ao contrário de Jusmari, pertencente aos quadros do carlismo. Nunca é demais lembrar que seu marido, Oziel Oliveira, governou por oito anos Luís Eduardo Magalhães, acontecimento que pode ser o exemplo maior da união pretérita de uma outra família com os “antigos donos do poder”. Desconfio, portanto, do discurso segundo o qual um novo tempo tenha começado para Barreiras e para Bahia, erguido sobre as cinzas do carlismo. Aqui, essa nova época não está sendo conduzida por uma antiga aliada, amiga agora dos que estão no poder? Não é de admirar que se o DEM voltar a governar a Bahia, e o PSDB o Brasil, muitos se tornarem outra vez da base aliada dos novos governantes. Também não se sustenta o discurso de perseguição política. Até porque até o momento Jusmari se livrou das cassações. Só poderíamos falar de politização do judiciário em escala regional se o mesmo juiz, diante das mesmas infrações que o levaram a cassar a prefeita, fizesse vistas grossas ao sucessor de Jusmari.

O caso é que a “primeira prefeita” e “prefeita de primeira” está de volta, assim como o governo “cidade mãe” restabelecido. Já tive oportunidade de comentar os slogans políticos da atual administração aqui. Mas é surpreendente como esses bordões exprimem tão bem a obra do atual governo. Ora, a prefeita de primeira, tão-logo tomou posse, fez valer suas palavras. Mas, em vez de botar a cidade para frente, colocou no ponto morto. Não satisfeita, fez da marcha a ré o ritmo de seu governo. E o que parecia impossível tornou-se fato: Barreiras ficou ainda pior. O que nos faz pensar no outro slogan: que tipo de mãe é essa cidade? Só consigo lembrar-me de Medeia. Na mitologia grega, Medeia é aquela que mata os filhos para vingar-se do marido Jasão. Não sei de quem a cidade mãe quer vingar-se, embora seja evidente que seus filhos é que estão pagando a conta da vingança. E agora, quem vai rogar por nós?

Por Márcio Lima

terça-feira, 8 de junho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte I", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

Maior cidade do Oeste Baiano, Barreiras possui cerca de 140 mil habitantes, sendo considerada por muitos a “capital” informal do Além São Francisco. De fato, a urbe barreirense exerce considerável influência sobre as demais da região, encabeçando uma rede urbana de caráter interestadual que engloba parte da Bahia, sul do Piauí e leste do Tocantins.

Neste sentido, como apontado pelo REGIC (Regiões de Influência das Cidades), documento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas que busca definir a hierarquia dos centros brasileiros e as suas regiões de influência, Barreiras é considerada um “centro regional” ou, dito de outra forma, uma cidade média.

Uma cidade média, de forma geral, é aquela que possui um considerável contingente populacional e que, devido à diversidade e força das suas funções urbanas, exerce centralidade frente às demais nucleações de uma região, ainda que esteja subordinada por uma urbe maior, normalmente uma metrópole.

Ora, qualquer um que tente aplicar as variáveis apresentadas ao caso de Barreiras irá constatar que todas cabem à cidade oestina. Portanto, não é nada difícil concluir que se está tratando de uma cidade importante e, por que não dizer, rica.

Ocorre que, para atingir a condição de centro regional que ostenta atualmente, um preço alto foi cobrado a esta cidade.

Se a centralidade de Barreiras no Oeste Baiano já se desenhava desde tempos idos, substituindo gradativamente a cidade de Barra no seu papel de entroncamento mercantil, foi a partir da introdução das modernas técnicas de produção agrícola na região que tal situação se fez realidade.

Assim, visando atender principalmente às necessidades geradas pelos agentes econômicos que passaram a atuar no Oeste Baiano, Barreiras consolidou a sua condição de (a) centro terciário, com a abertura de empreendimentos comerciais e de serviços, muitos deles voltados ao atendimento de demandas do campo; (b) difusor de inovações, graças principalmente à criação de instituições de ensino superior e, ao menos regionalmente, de; (c) centro de gestão do território, devido à abertura de escritórios de órgãos públicos que atuam nas esferas estadual e federal.

Todas estas transformações produziram benefícios para a cidade, cada vez mais moderna. Mas produziram também uma escalada vertiginosa de problemas que são típicos das cidades cujo crescimento populacional acelerado não é acompanhado por políticas públicas que provenham este contingente dos serviços básicos que necessitam.

Só para lembrar, a cidade de Barreiras, que na década de 1970 possuía algo em torno de 9,5 mil habitantes, teve a sua população multiplicada diversas vezes, até atingir os números atuais. Isto em um lapso de 40 anos!!

A mancha urbana se expandiu e novas moradias, empreendimentos comerciais, escritórios e instituições foram incorporados à paisagem de Barreiras, mas não sem conflitos e contradições. A fragmentação socioespacial se ampliou com o processo de periferização, a ocupação de encostas e a falta de saneamento básico resultaram em graves conseqüências para o Meio Ambiente urbano, além dos problemas referentes ao transporte público, especulação imobiliária e de gestão pública, entre outros.

Assim, o importante centro regional do Oeste Baiano, propulsor da economia de um vasto território e prenhe de funções urbanas, é também o locus de problemas dignos das grandes metrópoles brasileiras.

Para reverter tal quadro – ao menos em tese – e atendendo ao preconizado no Estatuto das Cidades, a municipalidade de Barreiras promoveu, na década de 1990 (com atualização em 2003), a elaboração do seu Plano Diretor, o documento-base que institui a política de Desenvolvimento Urbano de todos os municípios brasileiros com população igual ou superior a 20 mil habitantes.

Neste documento devem constar, entre outros temas, as políticas públicas que visem combater a especulação imobiliária, reduzir o nível de disparidade socioespacial intraurbana e democratizar o planejamento e a gestão do espaço urbano. Mais ainda: o Plano Diretor deve ser o alicerce de um projeto amplo de Reforma Urbana que promova o desenvolvimento autêntico da cidade, sem metáforas e sofismas.
(CONTINUA)...

Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

sexta-feira, 28 de maio de 2010

"Estado do São Francisco: uma abordagem Político-Econômica", por Márcio Carvalho

Nesta última terça-feira, dia 25 de maio, participei de uma mesa-redonda intitulada "A criação do estado do São Francisco: vínculos históricos e interpretações". Participaram comigo a Professora Ignez Pitta e o senhor João Alfredo dos Santos, do Jornal do São Francisco; a mesa foi mediada pelo Prof. Paulo Baqueiro (o da UFBA).

Publico, logo abaixo, minha apresentação naquela oportunidade: "Estado do Rio São Francisco: uma abordagem Político-Econômica". Mas gostaria de fazer as mesmas ressalvas que fiz durante a apresentação.

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que há outras dimensões a serem analisadas além da política e da economia quando pensamos na emancipação de uma região: são de fundamental importância as dimensões identitárias, geográficas e históricas. Mas, nesta apresentação, analiso apenas uma parte (a questão de arrecadação e repasse de recursos) da política-econômica do estado.

Além disso, o foco da apresentação foi analisar a afirmação, tão ouvida pelo povo da região, que o oeste baiano é abandonado, esquecido pelo Governo do estado (e, em menor medida, pelo Governo Federal). Para tanto, fiz um levantamento da arrecadação de tributos estaduais pelos 35 Municípios da região, e comparei com os repasses do Governo do estado aos Municípios. Compilei também os repasses na União aos Municípios daqui. Os resultados são, para dizer o mínimo, interessantes, nos fazendo pensar que o problema real é a gestão de recursos, e nem tanto sua quantidade.

Os dados são de 2009; por uma questão de espaço, coloquei na tela apenas os valores relativos aos municípios de maior arrecadação, mas os totais apresentados sempre levam em conta os valores dos 35 municípios do que seria o Estado do São Francisco.

Finalmente, gostaria de agradecer ao Colegiado do Curso de Geografia pelo convite: este tipo de evento tem que ocorrer com maior frequência, para qualificarmos cada vez mais o debate.

Estado Do Sao Francisco

Por Márcio Carvalho

domingo, 23 de maio de 2010

"Descendo Redondo", por Márcio Lima

Em seu último post, Márcio Carvalho destacou que a sociedade civil pode cumprir bem a função de compelir o poder público a desempenhar bem seu papel. Ele referia-se ao fato de a prefeitura ter reparado um erro quando foi pressionada e cobrada a dar satisfações. Ainda que tenha sido apenas uma correção no Diário Oficial, num lugar como Barreiras, e diante de uma prefeita que age a seu bel-prazer, isso já parece ser um avanço. O exemplo da ação movida pela OAB local contra o Atacadão também é um bom indicativo. Sobretudo na cidade que não tem um PROCON por lobby dos comerciantes e aquiescência da prefeitura. A questão da ponte da Prainha vem somar-se a essas manifestações. Em seu blog, André Castro escreveu no dia 16 de maio um texto no qual alerta para um possível problema na licitação da ponte. Aberta na modalidade convite, essa licitação limitava o teto da construção em 120 mil reais. Esse valor, todos sabem, está bem abaixo do necessário para a obra. Todavia, o edital é apenas para a apresentação de projetos, não para a construção da ponte, que se daria numa etapa posterior.

O texto de Castro, porém, não passou em branco, pois em pouco tempo o DERBA – órgão responsável pela obra – divulgou uma nota esclarecendo tudo. Portanto, a ponte é fruto de um movimento da comunidade universitária, e sua construção está sendo observada de perto por outros setores, que atuam denunciando, e, diante de um mal-entendido, o poder público esclarece a questão. Já pensou se essa fosse a tônica dominante de Barreiras? Mas acredito que já é um bom indicativo, o que me leva a acreditar que a única solução a curto prazo para muitos problemas de Barreiras seja a vigilância permanente da sociedade civil. Infelizmente, o que Márcio Carvalho discute em seu texto, a atuação do poder legislativo como fiscalizador, parece que não é algo com o qual possamos contar.

No último dia 18 de maio, fui assistir a mais uma sessão da Câmara de Vereadores. A impressão que os vereadores passam é a de que estão sentados numa mesa de bar, no banco da praça, conversando sobre os últimos acontecimentos da política, falando ora de uma coisa, ora de outra, criticando um aqui, outro acolá. É como se grande parte não tivesse nada a ver com o problema; como se a eles não competisse a função de resolver o que criticam. Logo ouviremos um integrante da bancada do silêncio – como denomina Fernando Machado, o Zé Dendágua – levantar a voz e dizer: política não se discute. Nessa toada, o bispo Daniel solicitou à vereadora Besa, que preside a Comissão de Educação e Saúde, que atuasse junto ao Hospital do Oeste para amenizar a situação das filas. Ora, perguntei a mim mesmo: o Hospital do Oeste não é estadual, o que eles podem fazer? Se a função do legislativo é legislar, então que eles tratem o problema de forma adequada, propondo uma lei que obrigue o Hospital a atender as pessoas num tempo tolerável. Uma lei igual à dos bancos, que proíbe, acredito, que alguém espere por mais de 15 minutos para ser atendido. Mas, como acontece no caso dos bancos, a lei municipal regulamentando o tempo de espera para visitas no hospital, se legal, também não seria cumprida. Pelo menos o problema não seria tratado como se fosse uma conversa de compadres e comadres.

Se não bastasse isso, a vereadora Besa relatou um episódio recente do qual havia sido protagonista. Uma mulher em trabalho de parto, em vez de ir direto ao hospital, foi a casa dela. Só então ela levou a parturiente ao Hospital do Oeste. O que testemunha quando algo dessa natureza acontece? A mulher deve ter pensado: vou ter mais chances de ser atendida se eu chegar lá com uma autoridade. Mas nem isso parece ter funcionado, pois a vereadora disse que teve de brigar com um porteiro. Este, ao contrário da parturiente, deve ter pensado em relação à vereadora: “será que ela pensa que vai ter preferência só porque é política”? Num hospital público, tragédia pouca é bobagem, como diz o ditado, de sorte que uma mulher dando à luz já nem pode ser considerada uma emergência. O mais grave de tudo isso, porém, é o que está por trás da atitude. Pensar que procurar uma vereadora pode facilitar o atendimento no hospital é a expressão da mais tacanha política, do fisiologismo, da política do “é dando que se recebe”. Obviamente que não estou condenando a atitude dela, tampouco da própria vereadora. Ao contrário, estou chamando a atenção para algo muito mais grave, que é o ethos que encobre tais fatos. Quando carros e funcionários da prefeitura são flagrados no pátio de uma empresa privada e o funcionário diz estar obedecendo a ordens da própria prefeita, a raiz do problema é o mesmo. Cada um se apega com o que tem. A mulher precisando dar à luz, procura a vereadora; o dono da Skol quer pavimentar o pátio de sua empresa, então ele procura a prefeita.

Mas o melhor da sessão ainda estava por vir. O vereador Tito trouxe a plenário um problema a ser solucionado. Próximo ao hospital do Oeste há, se bem me lembro, dez postes de iluminação pública situados dentro da casa das pessoas. Problema similar que acontece no bairro Ouro Branco, como lembrou no decorrer da discussão o vereador Sobrinho. Quando se pensa que já viu de tudo, fica-se sabendo que há postes dentro da casas das pessoas. Como foi explicado, os postes estavam lá antes das casas. Quando estas foram construídas, os proprietários, muito solertes, avançaram, de modo que os postes ficaram dentro de suas casas. No bairro Morada Nobre, há uma casa construída no meio da rua. Sempre achei isso uma realidade surreal. O mais interessante é que o dono da casa construiu uma outra ao lado, dizem que com dinheiro de indenização dos prefeitos Antônio Henrique e Saulo Pedrosa. Ou seja, foi indenizado duas vezes para construir uma casa nova e derrubar a antiga, mas só levou a cabo o primeiro ato, não o segundo.

Depois dessa discussão, o mesmo vereador Tito trouxe um informativo sobre a velha querela entre prefeitura e EMBASA. Vou tentar sintetizar a exposição dele. Segundo explicou, o Ministério Público Estadual julgou a ação contra a EMBASA, dando ganho de causa à prefeitura de Barreiras, e que não cabe mais recurso. Expôs ainda que no máximo em quatro meses o serviço de abastecimento de água volta a ser de competência da prefeitura. Isso significa dizer que o serviço de esgoto também não poderá ser executado pela EMBASA. Essa é uma polêmica que se arrasta desde o mandato de Saulo, que denunciou a empresa por estar trabalhando sem contrato há muito tempo, e mesmo quando estava em vigor, ela nunca cumpriu sua parte do acordo. Tito afirmou que se Barreiras é conhecida como a cidade do esgoto a céu aberto, a culpa é da EMBASA, que desde 1972 nunca fez nada aqui, apenas embolsando um faturamento mensal de 2 milhões de reais.

O discurso é bom, tem sua razão de ser. Todavia, não caberia à prefeitura de Barreiras fiscalizar a empresa e fazê-la cumprir o acordo firmado pelas duas partes? Não caberia a ela denunciar o descumprimento? A resposta já temos, pois foi isso o que Saulo e o próprio vereador Tito fizeram, mesmo que tardiamente. Vamos ver como será o desenrolar dessa história. Tudo indica que o tão esperado esgotamento sanitário de Barreiras não passou de uma pegadinha. Você caiu nela? Quanto a isso, nenhum problema. Já estamos todos acostumados mesmo. Agora, preparem-se. Se o vereador Tito estiver correto, adivinha quem vai ser responsável pela água nossa de cada dia? Jusmari. Se a cerveja Skol fosse produzida nesta cidade, só mesmo o dono da distribuidora não teria motivos para se preocupar.

Por Márcio Lima

quarta-feira, 19 de maio de 2010

"Sobre a Política Formal em Barreiras - Parte II", por Márcio Carvalho

Voltando ao assunto (iniciado num post do mês passado) de como nosso Legislativo Municipal tem tratado os assuntos de interesse da população, queria dar um exemplo do tipo de análise que nossos Vereadores poderiam realizar a respeito de certas contratações públicas.

Para que o texto não fique muito longo, vou analisar apenas um dos contratos relativos ao fornecimento de lanches à Guarda Municipal no carnaval, no valor de R$129.600,00. Abaixo, segue o extrato do contrato, conforme publicado no Diário Oficial de Barreiras de 12 de março de 2010:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2010
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
Contratado: JOAQUIM ALGUSTO VIANA CERQUEIRA – ME
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada visando o fornecimento de refeição para atender as necessidades da Guarda Municipal e contratação de empresa para fornecimento de lanches para o Carnaval 2010 deste Município de Barreiras.
Valor do Objeto: R$ 129.600.00
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010
Unidade Orçamentária: 02.16.00 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atividade: 02.059– GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Prazo da Vigência: 10/02/10 à 10/11/2010.
Data da Assinatura: 10 DE FEVEREIRO 2010
Fundamento Legal: Artigo 61, Parágrafo único da Lei 8.666/03.

O item "Unidade Orçamentária" quer dizer o seguinte: a Prefeitura tem um certo orçamento ("dinheiro no bolso", por assim dizer) para gastar; mas só pode gastar este "dinheiro" para uma atividade específica. Por exemplo, se tenho um recurso, digamos, do Bolsa Família, não posso gastar comprando merenda para as escolas (ainda que esta seja uma atividade necessária e louvável).

Note a Unidade Orçamentária (Fonte dos recursos) do contrato acima: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente! Pergunta: qual a relação entre a atividade à qual se destinam recursos (Gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) e o objeto do contrato (refeição para Guarda Municipal)???

Sei que vão dizer que sou chato, crí-crí, mas e quanto ao "Fundamento Legal" da contratação? Alguém sabe qual é o texto do Artigo 61 da Lei de Licitações (e seu Parágrafo Único)? Relembrando:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
...
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Vamos tentar decifrar o Artigo. Ele afirma, simplesmente, que todo contrato deve ter um resumo publicado no Diário Oficial, e que este resumo deve conter o nome do contratado, a finalidade, etc.

Muito bem, mas esta condição é necessária (o contrato só vale se tiver o resumo publicado) mas não suficiente (não é qualquer contrato publicado que vale). Voltando ao exemplo da merenda, eu não posso usar dinheiro do Bolsa Família para comprar merenda, ainda que publique o contrato no Diário Oficial.

Quando a Prefeitura coloca como fundamento legal para estes contratos o Art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, ela diz mais ou menos o seguinte: "Eu posso firmar este contrato porque a Lei diz que eu posso firmar qualquer contrato, desde que publique. E eu estou publicando...". Só que isso não é verdade.

Finalizando, ao invés de passar uma sessão inteira louvando a Prefeitura (neste caso, a Prefeita) pelo início das obras do saneamento básico na cidade (voltarei ao assunto, que foi o tema recorrente da Sessão da Câmara dos Vereadores de 11 de maio), os Vereadores deveriam trazer as demandas do público de maneira formal para o Plenário. Não adianta tratar o Plenário da Câmara como um simples local de desabafo, é necessário organizar as demandas da população, formalizando procedimentos, e efetivamente fiscalizando o funcionamento do Executivo. Neste caso específico, seria bastante simples enviar ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos: "Por que foram utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para comprar lanches para a Guarda Municipal?"

Como desfecho desta história, a Prefeitura ouviu o clamor da população (mas não dos Vereadores, que, salvo engano, não quiseram se indispor com a atual Administração), e republicou o contrato no Diário Oficial de 13 de abril, corrigindo o objeto do contrato de
Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de refeição para atender as necessidades da Guarda Municipal e contratação de empresa para fornecimento de lanches para o carnaval 2010 deste município de Barreiras.

para
Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de lanches para atender as necessidades do PROJOVEM (Programa de Inclusão de Jovens) deste Município.

A Prefeitura corrigiu o contrato, ou seja, admitiu que havia algo errado. A opinião pública tem conseguido reverter algumas situações na cidade (como a questão da Ponte da Prainha), e o envolvimento da Câmara de Vereadores traria mais força ainda à cidadania em Barreiras. Como? Dentre outras maneiras, acompanhando a execução destes recursos - agora corretamente destinados ao ProJovem -, bem como a reforma da Ponte da Prainha, problema que alguns vereadores afirmaram já estar sanado um mês atrás, e outros temas de interesse do povo.

Por Márcio Carvalho