Voltando ao assunto (iniciado num post do mês passado) de como nosso Legislativo Municipal tem tratado os assuntos de interesse da população, queria dar um exemplo do tipo de análise que nossos Vereadores poderiam realizar a respeito de certas contratações públicas.
Para que o texto não fique muito longo, vou analisar apenas um dos contratos relativos ao fornecimento de lanches à Guarda Municipal no carnaval, no valor de R$129.600,00. Abaixo, segue o extrato do contrato, conforme publicado no Diário Oficial de Barreiras de 12 de março de 2010:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2010
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
Contratado: JOAQUIM ALGUSTO VIANA CERQUEIRA – ME
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada visando o fornecimento de refeição para atender as necessidades da Guarda Municipal e contratação de empresa para fornecimento de lanches para o Carnaval 2010 deste Município de Barreiras.
Valor do Objeto: R$ 129.600.00
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010
Unidade Orçamentária: 02.16.00 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atividade: 02.059– GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Prazo da Vigência: 10/02/10 à 10/11/2010.
Data da Assinatura: 10 DE FEVEREIRO 2010
Fundamento Legal: Artigo 61, Parágrafo único da Lei 8.666/03.
O item "Unidade Orçamentária" quer dizer o seguinte: a Prefeitura tem um certo orçamento ("dinheiro no bolso", por assim dizer) para gastar; mas só pode gastar este "dinheiro" para uma atividade específica. Por exemplo, se tenho um recurso, digamos, do Bolsa Família, não posso gastar comprando merenda para as escolas (ainda que esta seja uma atividade necessária e louvável).
Note a Unidade Orçamentária (Fonte dos recursos) do contrato acima: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente! Pergunta: qual a relação entre a atividade à qual se destinam recursos (Gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) e o objeto do contrato (refeição para Guarda Municipal)???
Sei que vão dizer que sou chato, crí-crí, mas e quanto ao "Fundamento Legal" da contratação? Alguém sabe qual é o texto do Artigo 61 da Lei de Licitações (e seu Parágrafo Único)? Relembrando:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
...
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Vamos tentar decifrar o Artigo. Ele afirma, simplesmente, que todo contrato deve ter um resumo publicado no Diário Oficial, e que este resumo deve conter o nome do contratado, a finalidade, etc.
Muito bem, mas esta condição é necessária (o contrato só vale se tiver o resumo publicado) mas não suficiente (não é qualquer contrato publicado que vale). Voltando ao exemplo da merenda, eu não posso usar dinheiro do Bolsa Família para comprar merenda, ainda que publique o contrato no Diário Oficial.
Quando a Prefeitura coloca como fundamento legal para estes contratos o Art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, ela diz mais ou menos o seguinte: "Eu posso firmar este contrato porque a Lei diz que eu posso firmar qualquer contrato, desde que publique. E eu estou publicando...". Só que isso não é verdade.
Finalizando, ao invés de passar uma sessão inteira louvando a Prefeitura (neste caso, a Prefeita) pelo início das obras do saneamento básico na cidade (voltarei ao assunto, que foi o tema recorrente da Sessão da Câmara dos Vereadores de 11 de maio), os Vereadores deveriam trazer as demandas do público de maneira formal para o Plenário. Não adianta tratar o Plenário da Câmara como um simples local de desabafo, é necessário organizar as demandas da população, formalizando procedimentos, e efetivamente fiscalizando o funcionamento do Executivo. Neste caso específico, seria bastante simples enviar ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos: "Por que foram utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para comprar lanches para a Guarda Municipal?"
Como desfecho desta história, a Prefeitura ouviu o clamor da população (mas não dos Vereadores, que, salvo engano, não quiseram se indispor com a atual Administração), e republicou o contrato no Diário Oficial de 13 de abril, corrigindo o objeto do contrato de
Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de refeição para atender as necessidades da Guarda Municipal e contratação de empresa para fornecimento de lanches para o carnaval 2010 deste município de Barreiras.
para
Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de lanches para atender as necessidades do PROJOVEM (Programa de Inclusão de Jovens) deste Município.
A Prefeitura corrigiu o contrato, ou seja, admitiu que havia algo errado. A opinião pública tem conseguido reverter algumas situações na cidade (como a questão da Ponte da Prainha), e o envolvimento da Câmara de Vereadores traria mais força ainda à cidadania em Barreiras. Como? Dentre outras maneiras, acompanhando a execução destes recursos - agora corretamente destinados ao ProJovem -, bem como a reforma da Ponte da Prainha, problema que alguns vereadores afirmaram já estar sanado um mês atrás, e outros temas de interesse do povo.
Para que o texto não fique muito longo, vou analisar apenas um dos contratos relativos ao fornecimento de lanches à Guarda Municipal no carnaval, no valor de R$129.600,00. Abaixo, segue o extrato do contrato, conforme publicado no Diário Oficial de Barreiras de 12 de março de 2010:
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 020/2010
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS
Contratado: JOAQUIM ALGUSTO VIANA CERQUEIRA – ME
Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada visando o fornecimento de refeição para atender as necessidades da Guarda Municipal e contratação de empresa para fornecimento de lanches para o Carnaval 2010 deste Município de Barreiras.
Valor do Objeto: R$ 129.600.00
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2010
Unidade Orçamentária: 02.16.00 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atividade: 02.059– GESTAO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Despesa 3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Prazo da Vigência: 10/02/10 à 10/11/2010.
Data da Assinatura: 10 DE FEVEREIRO 2010
Fundamento Legal: Artigo 61, Parágrafo único da Lei 8.666/03.
O item "Unidade Orçamentária" quer dizer o seguinte: a Prefeitura tem um certo orçamento ("dinheiro no bolso", por assim dizer) para gastar; mas só pode gastar este "dinheiro" para uma atividade específica. Por exemplo, se tenho um recurso, digamos, do Bolsa Família, não posso gastar comprando merenda para as escolas (ainda que esta seja uma atividade necessária e louvável).
Note a Unidade Orçamentária (Fonte dos recursos) do contrato acima: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente! Pergunta: qual a relação entre a atividade à qual se destinam recursos (Gestão do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente) e o objeto do contrato (refeição para Guarda Municipal)???
Sei que vão dizer que sou chato, crí-crí, mas e quanto ao "Fundamento Legal" da contratação? Alguém sabe qual é o texto do Artigo 61 da Lei de Licitações (e seu Parágrafo Único)? Relembrando:
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
...
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Vamos tentar decifrar o Artigo. Ele afirma, simplesmente, que todo contrato deve ter um resumo publicado no Diário Oficial, e que este resumo deve conter o nome do contratado, a finalidade, etc.
Muito bem, mas esta condição é necessária (o contrato só vale se tiver o resumo publicado) mas não suficiente (não é qualquer contrato publicado que vale). Voltando ao exemplo da merenda, eu não posso usar dinheiro do Bolsa Família para comprar merenda, ainda que publique o contrato no Diário Oficial.
Quando a Prefeitura coloca como fundamento legal para estes contratos o Art. 61, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, ela diz mais ou menos o seguinte: "Eu posso firmar este contrato porque a Lei diz que eu posso firmar qualquer contrato, desde que publique. E eu estou publicando...". Só que isso não é verdade.
Finalizando, ao invés de passar uma sessão inteira louvando a Prefeitura (neste caso, a Prefeita) pelo início das obras do saneamento básico na cidade (voltarei ao assunto, que foi o tema recorrente da Sessão da Câmara dos Vereadores de 11 de maio), os Vereadores deveriam trazer as demandas do público de maneira formal para o Plenário. Não adianta tratar o Plenário da Câmara como um simples local de desabafo, é necessário organizar as demandas da população, formalizando procedimentos, e efetivamente fiscalizando o funcionamento do Executivo. Neste caso específico, seria bastante simples enviar ofício à Prefeitura solicitando esclarecimentos: "Por que foram utilizados recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para comprar lanches para a Guarda Municipal?"
Como desfecho desta história, a Prefeitura ouviu o clamor da população (mas não dos Vereadores, que, salvo engano, não quiseram se indispor com a atual Administração), e republicou o contrato no Diário Oficial de 13 de abril, corrigindo o objeto do contrato de
Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de refeição para atender as necessidades da Guarda Municipal e contratação de empresa para fornecimento de lanches para o carnaval 2010 deste município de Barreiras.
para
Contratação de empresa especializada visando o fornecimento de lanches para atender as necessidades do PROJOVEM (Programa de Inclusão de Jovens) deste Município.
A Prefeitura corrigiu o contrato, ou seja, admitiu que havia algo errado. A opinião pública tem conseguido reverter algumas situações na cidade (como a questão da Ponte da Prainha), e o envolvimento da Câmara de Vereadores traria mais força ainda à cidadania em Barreiras. Como? Dentre outras maneiras, acompanhando a execução destes recursos - agora corretamente destinados ao ProJovem -, bem como a reforma da Ponte da Prainha, problema que alguns vereadores afirmaram já estar sanado um mês atrás, e outros temas de interesse do povo.
Por Márcio Carvalho
Desconfio que a maioria dos vereadores de Barreiras seja incapaz de sequer compreender o que você escreveu. Analisar leis e delas tirar conclusões demanda esforço mínimo. E isso já ficou claro que não existe naquela Câmara. Na sessão de ontem, por exemplo, eles discutiam sobre o tamanho das filas no Hospital do Oeste. A vereadora Besa, então, relatou que há alguns dias uma mulher foi dar à luz na casa dela. Ela levou a parturiente para o hospital e lá teve de brigar com o porteiro. Tenho certeza de que numa câmara de vereadores onde estes fazem bem seu papel, de antemão inexiste a possibilidade de uma mulher, quando entra em trabalho de parto, ir para a casa de uma vereador em vez de procurar o médico. Vícios da política não? Como podemos esperar que nossa câmara desempenhe um papel que você tão bem soube expressar em seu texto?
ResponderExcluirMárcio Lima.
Gostei muito do blog, vocês estão de parabéns!
ResponderExcluirEle trata de questões que a população barreirense nunca procurou entender.
Vamos divulgar o blog, quem sabe assim algumas cabeças começam a mudar e entender que uma boa adminstração não é aquela que dá "pão e circo". Apesar que "pão e circo" era lá na Roma Antiga, aqui só tem o circo do carnaval e da exposição mesmo.
Camila Anjos