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segunda-feira, 12 de julho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte III", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

Como forma de promover a minimização dos impactos relatados no post anterior, há que se potencializar a criação de áreas verdes intraurbanas como, por exemplo, parques e jardins, além de ações pautadas em um eficiente programa de arborização urbana, com fins ao aumento do conforto térmico e uma melhoria na ambiência urbana. Na Figura 3 observa-se os benefícios da arborização em ambientes urbanos quanto à temperatura.
Figura 3. Benefícios da arborização urbana.

Desta forma, a temperatura da superfície para áreas de concreto e asfalto está em torno de 47º C e 50º C, respectivamente, sendo que para áreas com sombreamento há uma redução expressiva do calor.

Com relação a outra proposta de alteração do PDU de Barreiras (redução de áreas mínimas de lotes) há algumas considerações a serem feitas. Primeiramente, observa-se por meio da Figura 4 o parcelamento do solo do atual PDU, bem como sua proposta de alteração.

Conforme já fora mencionado, a proposta apresentada na Câmara de Vereadores é para que seja reduzida a área mínima dos lotes na cidade Barreiras, dos atuais 360 m² para 125 m².


Figura 4. Formas de parcelamento do solo (atual e proposta).

Hipoteticamente, um conjunto de 12 lotes com dimensões de 12 x 30m (360 m²) foi dividido segundo as sugestões propostas de Câmara dos Vereadores. Nota-se que para a mesma área o número de lotes passou de 12 para 30 lotes com dimensões de 6 x 20,84m (125,04 m²). Com esta nova configuração de dimensões de lotes haverá ainda a modificação dos padrões das quadras, pois não haverá espaços vazios (não ocupados) dentro das quadras. Assim, a modificação poderá ser quanto ao tamanho dos lotes, bem como do dimensionamento das quadras.

Este aumento, da ordem de 150%, potencializará uma maior densificação do uso do solo, ou seja, o solo urbano será ocupado de forma mais intensa e com maiores taxas de impermeabilização.

A taxa de impermeabilização é um coeficiente que auxilia o planejamento e a gestão da política urbana em cidades. Esta taxa reflete a proporção da área impermeabilizada dentro de cada lote, sendo que a mesma poderá ser fixada para todas as dimensões de lotes que se encontram dentro do perímetro urbano. Porém, para uma maior eficácia no controle de impactos, esta taxa poderá ser flexível para determinadas áreas da cidade, devido, sobretudo, às suas características topográficas e físicas.

Porém, não foram divulgadas as novas taxas limítrofes para a impermeabilização desta “nova” dimensão de lote. Caso a taxa de impermeabilização mantenha-se a mesma, os impactos serão ainda mais expressivos no Meio Ambiente urbano.

Deste modo, é possível citar o aumento expressivo do escoamento superficial das águas, comprovados pelo excesso de impermeabilização dos lotes e aumento do índice pluviométrico nas áreas com uso do solo mais intensificado, refletindo, pois, em um potencial aumento do risco de alagamentos e inundações, devido à baixíssima eficiência do sistema de drenagem urbana da cidade.

As inundações e alagamentos ficarão mais freqüentes na paisagem barreirense caso não sejam tomadas as devidas providências. Com a ocorrência destes fenômenos há expressivas perdas econômicas aos atingidos, bem como a exposição dos mesmos a doenças de veiculação hídrica, como por exemplo, leptospirose, amebíase, diarréias, giardíase, hepatite, entre outras.

No que diz respeito à dinâmica socioespacial, as mudanças provocadas após a implantação das propostas induzirá uma maior fragmentação da ocupação quanto às estruturas de classes, causada pela valorização diferencial dessas novas frações do espaço urbano. Desta forma, como diria o proeminente geógrafo Milton Santos, os interesses relativos ao estabelecimento de uma cidade econômica prevalecerão sobre as demandas pela constituição de uma cidade social.

Por outro lado, o aumento da dimensão vertical das edificações, longe de debelar o problema do déficit habitacional, tratará de ampliá-lo, já que esta proposta atenderá aos agentes que atuam no mercado de imóveis, mas não às parcelas populacionais que realmente precisam de moradia.

Este processo de verticalização ampliará a possibilidade de ganhos de setores da economia urbana, principalmente para aqueles que lidam diretamente com o ato usurário de especular, pela óbvia situação de poderem construir mais unidades em um único terreno. Porém, as expectativas geradas por este mercado que se amplia com as novas determinações do legislativo municipal são totalmente infundadas para uma parcela grande da população barreirense, que não poderá adquirir moradia aos preços que se costumam cobrar por tais habitações.

Para finalizar, cabem duas questões imperativas em relação ao processo em marcha e que são direcionadas aos edis barreirenses:

  • Não sabem os partícipes da Comissão que no Estatuto das Cidades afirma-se, no seu Capítulo IV, a necessidade de se promover a Gestão Democrática da Cidade através da promoção de audiências e debates com a população e as entidades representativas dos interesses da sociedade?
  • Convocar representantes do setor imobiliário e da construção civil, além dos técnicos da prefeitura e do CREA, é suficiente para discutir e definir alterações no Plano Diretor que afetarão uma população inteira, ou estamos diante daquela velha máxima segundo a qual a raposa guarnece o galinheiro?

Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

terça-feira, 29 de junho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte II", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

No post anterior, buscamos contextualizar algumas das transformações pelas quais Barreiras passou nas últimas décadas, a sua importância em uma escala urbano-regional e a implantação do Plano Diretor Urbano, o instrumento máximo que visa garantir o desenvolvimento urbano autêntico na cidade.

Eis que, contrariando os princípios anteriormente relatados e aos grandes teóricos dos estudos sobre as cidades, a Câmara de Vereadores de Barreiras, através da Comissão de Planejamento, Trânsito e Obras, propõe duas mudanças no Plano Diretor do município visando (a) alterar o modelo vigente de parcelamento do solo e (b) a altura máxima das edificações, que passa dos atuais sete para trinta (!) andares.

O primeiro aspecto a ser questionado sobre as mudanças propostas diz respeito às discussões que antecederam à própria decisão de alterar o Plano barreirense. No sítio web da Câmara de Vereadores há uma nota publicada no dia 30 de março de 2010, com o título PDU de Barreiras sofrerá mudanças, na qual se informa o seguinte: “A Comissão de Planejamento da Câmara se reuniu com os representantes do setor imobiliário, construção civil, técnicos da prefeitura e do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para discutir o PDU de Barreiras”.

A proposta, como divulgado pelo sítio web da Câmara de Vereadores, diz respeito às alterações na altura máxima das edificações e no tamanho dos lotes, que será reduzido dos atuais 360 m2 para 125 m2.

A Lei de Parcelamento do Solo regulamenta como a cidade será ocupada, bem como a intensidade de sua ocupação. Com a alteração que se está propondo, importantes impactos serão sentidos no Meio Ambiente urbano, bem como na dinâmica socioespacial, com incidência direta sobre a especulação imobiliária.

Os impactos ambientais que podem ser relatados com o aumento significativo da altura máxima das edificações estão relacionados à formação de ilhas de calor, aumento da temperatura do ar, concentração de gases poluentes, baixa dispersão de aerossóis, aumento nos casos de doenças respiratórias, desconforto térmico, aumento de precipitações, dentre outros.

Pode ser visualizado por meio da Figura 1 um esquema ilustrativo de como é o atual limite das edificações (sete pavimentos), bem como do limite proposto pela alteração da Lei de Parcelamento do Solo (30 pavimentos).

Figura 1. Aumento do limite para edificações.

Adotando, em média, que para cada pavimento há uma altura aproximada de 3 (três) metros, o limite do atual PDU é de aproximadamente 21 (vinte e um) metros. Porém, a alteração propõe que este limite passe para 30 pavimentos, o que corresponderia aproximadamente a 90 (noventa) metros.

Desta forma, em Barreiras, após aprovada esta modificação, muitas das edificações que estão fora da legislação urbanística atual seriam contempladas com a legalidade, bem como poderemos ver a cada dia, mais e mais edificações com alturas exorbitantes para o padrão de ocupação de Barreiras.

Assim, com este aumento da altura das edificações a circulação na baixa atmosfera será alterada sensivelmente, pois haverá maiores impedimentos a circulação de ventos.
Desta forma, impactos associados à formação de ilhas de calor começarão a preocupar a população residente na cidade de Barreiras, visto que, haverá maiores amplitudes entre os registros das temperaturas máxima e mínima. Esta diferença de temperatura do ar ocorrerá em diferentes localidades dentro da cidade de Barreiras, ocasionando a formação de regiões mais quentes, nas áreas centrais, e mais amenas em bairros periféricos.

Com a formação de ilhas de calor, devido ao aumento do limite das edificações, haverá também uma maior dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes nestas áreas. Na Figura 2 pode-se observar um esquema ilustrativo deste comportamento.

Figura 2. Dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes.

Os aerossóis são caracterizados como partículas de poeira em suspensão, sendo grosseiramente identificados quando nota-se ao horizonte, uma coloração “meio avermelhada” no ar. Já os gases poluentes são caracterizados, em sua maioria, como sendo provenientes da queima de combustíveis fósseis, como por exemplo, gasolina, álcool e diesel. Caracterizam-se como os principais gases poluentes o dióxido de carbono (CO2), ozônio (O3) e metano (CH4), lançados na atmosfera por automóveis e indústrias, principalmente.

Esta baixa dispersão de aerossóis e gases poluentes, provocada pela altura das edificações, fará que em épocas de baixa umidade, caracterizadas pela baixa pluviosidade, ocorram mais registros de doenças das vias respiratórias (rinite, asma, bronquite, sinusite, etc.) na população barreirense, sendo os grupos de maiores incidências as crianças e idosos.

Se não bastasse o descrito anteriormente, haverá aumento no desconforto térmico e alterações expressivas nos índices pluviométricos na cidade de Barreiras. É fato que a formação de ilhas de calor, devido à intensificação do uso do solo e outros fatores potencializam o desconforto térmico a população.

Este desconforto térmico, ocasionado pela construção de “barreiras” à circulação, proporciona pouca reaeração da baixa atmosfera, aliado a gradativa redução de áreas verdes acaba, pois gerando um ciclo vicioso bastante perigoso e oneroso à população barreirense.

Por outro lado, há comprovadamente aumento nos índices pluviométricos (chuva) com a formação de ilhas de calor e aumento de aerossóis em suspensão. Esta situação gerará impactos relacionados ao aumento do risco a alagamentos, devido a baixa eficiência de drenagem urbana no município.

(CONTINUA)...
Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

terça-feira, 8 de junho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte I", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

Maior cidade do Oeste Baiano, Barreiras possui cerca de 140 mil habitantes, sendo considerada por muitos a “capital” informal do Além São Francisco. De fato, a urbe barreirense exerce considerável influência sobre as demais da região, encabeçando uma rede urbana de caráter interestadual que engloba parte da Bahia, sul do Piauí e leste do Tocantins.

Neste sentido, como apontado pelo REGIC (Regiões de Influência das Cidades), documento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas que busca definir a hierarquia dos centros brasileiros e as suas regiões de influência, Barreiras é considerada um “centro regional” ou, dito de outra forma, uma cidade média.

Uma cidade média, de forma geral, é aquela que possui um considerável contingente populacional e que, devido à diversidade e força das suas funções urbanas, exerce centralidade frente às demais nucleações de uma região, ainda que esteja subordinada por uma urbe maior, normalmente uma metrópole.

Ora, qualquer um que tente aplicar as variáveis apresentadas ao caso de Barreiras irá constatar que todas cabem à cidade oestina. Portanto, não é nada difícil concluir que se está tratando de uma cidade importante e, por que não dizer, rica.

Ocorre que, para atingir a condição de centro regional que ostenta atualmente, um preço alto foi cobrado a esta cidade.

Se a centralidade de Barreiras no Oeste Baiano já se desenhava desde tempos idos, substituindo gradativamente a cidade de Barra no seu papel de entroncamento mercantil, foi a partir da introdução das modernas técnicas de produção agrícola na região que tal situação se fez realidade.

Assim, visando atender principalmente às necessidades geradas pelos agentes econômicos que passaram a atuar no Oeste Baiano, Barreiras consolidou a sua condição de (a) centro terciário, com a abertura de empreendimentos comerciais e de serviços, muitos deles voltados ao atendimento de demandas do campo; (b) difusor de inovações, graças principalmente à criação de instituições de ensino superior e, ao menos regionalmente, de; (c) centro de gestão do território, devido à abertura de escritórios de órgãos públicos que atuam nas esferas estadual e federal.

Todas estas transformações produziram benefícios para a cidade, cada vez mais moderna. Mas produziram também uma escalada vertiginosa de problemas que são típicos das cidades cujo crescimento populacional acelerado não é acompanhado por políticas públicas que provenham este contingente dos serviços básicos que necessitam.

Só para lembrar, a cidade de Barreiras, que na década de 1970 possuía algo em torno de 9,5 mil habitantes, teve a sua população multiplicada diversas vezes, até atingir os números atuais. Isto em um lapso de 40 anos!!

A mancha urbana se expandiu e novas moradias, empreendimentos comerciais, escritórios e instituições foram incorporados à paisagem de Barreiras, mas não sem conflitos e contradições. A fragmentação socioespacial se ampliou com o processo de periferização, a ocupação de encostas e a falta de saneamento básico resultaram em graves conseqüências para o Meio Ambiente urbano, além dos problemas referentes ao transporte público, especulação imobiliária e de gestão pública, entre outros.

Assim, o importante centro regional do Oeste Baiano, propulsor da economia de um vasto território e prenhe de funções urbanas, é também o locus de problemas dignos das grandes metrópoles brasileiras.

Para reverter tal quadro – ao menos em tese – e atendendo ao preconizado no Estatuto das Cidades, a municipalidade de Barreiras promoveu, na década de 1990 (com atualização em 2003), a elaboração do seu Plano Diretor, o documento-base que institui a política de Desenvolvimento Urbano de todos os municípios brasileiros com população igual ou superior a 20 mil habitantes.

Neste documento devem constar, entre outros temas, as políticas públicas que visem combater a especulação imobiliária, reduzir o nível de disparidade socioespacial intraurbana e democratizar o planejamento e a gestão do espaço urbano. Mais ainda: o Plano Diretor deve ser o alicerce de um projeto amplo de Reforma Urbana que promova o desenvolvimento autêntico da cidade, sem metáforas e sofismas.
(CONTINUA)...

Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf