terça-feira, 29 de junho de 2010

"O Que Significam as Atuais Alterações no Plano Diretor de Barreiras? Parte II", por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

No post anterior, buscamos contextualizar algumas das transformações pelas quais Barreiras passou nas últimas décadas, a sua importância em uma escala urbano-regional e a implantação do Plano Diretor Urbano, o instrumento máximo que visa garantir o desenvolvimento urbano autêntico na cidade.

Eis que, contrariando os princípios anteriormente relatados e aos grandes teóricos dos estudos sobre as cidades, a Câmara de Vereadores de Barreiras, através da Comissão de Planejamento, Trânsito e Obras, propõe duas mudanças no Plano Diretor do município visando (a) alterar o modelo vigente de parcelamento do solo e (b) a altura máxima das edificações, que passa dos atuais sete para trinta (!) andares.

O primeiro aspecto a ser questionado sobre as mudanças propostas diz respeito às discussões que antecederam à própria decisão de alterar o Plano barreirense. No sítio web da Câmara de Vereadores há uma nota publicada no dia 30 de março de 2010, com o título PDU de Barreiras sofrerá mudanças, na qual se informa o seguinte: “A Comissão de Planejamento da Câmara se reuniu com os representantes do setor imobiliário, construção civil, técnicos da prefeitura e do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para discutir o PDU de Barreiras”.

A proposta, como divulgado pelo sítio web da Câmara de Vereadores, diz respeito às alterações na altura máxima das edificações e no tamanho dos lotes, que será reduzido dos atuais 360 m2 para 125 m2.

A Lei de Parcelamento do Solo regulamenta como a cidade será ocupada, bem como a intensidade de sua ocupação. Com a alteração que se está propondo, importantes impactos serão sentidos no Meio Ambiente urbano, bem como na dinâmica socioespacial, com incidência direta sobre a especulação imobiliária.

Os impactos ambientais que podem ser relatados com o aumento significativo da altura máxima das edificações estão relacionados à formação de ilhas de calor, aumento da temperatura do ar, concentração de gases poluentes, baixa dispersão de aerossóis, aumento nos casos de doenças respiratórias, desconforto térmico, aumento de precipitações, dentre outros.

Pode ser visualizado por meio da Figura 1 um esquema ilustrativo de como é o atual limite das edificações (sete pavimentos), bem como do limite proposto pela alteração da Lei de Parcelamento do Solo (30 pavimentos).

Figura 1. Aumento do limite para edificações.

Adotando, em média, que para cada pavimento há uma altura aproximada de 3 (três) metros, o limite do atual PDU é de aproximadamente 21 (vinte e um) metros. Porém, a alteração propõe que este limite passe para 30 pavimentos, o que corresponderia aproximadamente a 90 (noventa) metros.

Desta forma, em Barreiras, após aprovada esta modificação, muitas das edificações que estão fora da legislação urbanística atual seriam contempladas com a legalidade, bem como poderemos ver a cada dia, mais e mais edificações com alturas exorbitantes para o padrão de ocupação de Barreiras.

Assim, com este aumento da altura das edificações a circulação na baixa atmosfera será alterada sensivelmente, pois haverá maiores impedimentos a circulação de ventos.
Desta forma, impactos associados à formação de ilhas de calor começarão a preocupar a população residente na cidade de Barreiras, visto que, haverá maiores amplitudes entre os registros das temperaturas máxima e mínima. Esta diferença de temperatura do ar ocorrerá em diferentes localidades dentro da cidade de Barreiras, ocasionando a formação de regiões mais quentes, nas áreas centrais, e mais amenas em bairros periféricos.

Com a formação de ilhas de calor, devido ao aumento do limite das edificações, haverá também uma maior dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes nestas áreas. Na Figura 2 pode-se observar um esquema ilustrativo deste comportamento.

Figura 2. Dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes.

Os aerossóis são caracterizados como partículas de poeira em suspensão, sendo grosseiramente identificados quando nota-se ao horizonte, uma coloração “meio avermelhada” no ar. Já os gases poluentes são caracterizados, em sua maioria, como sendo provenientes da queima de combustíveis fósseis, como por exemplo, gasolina, álcool e diesel. Caracterizam-se como os principais gases poluentes o dióxido de carbono (CO2), ozônio (O3) e metano (CH4), lançados na atmosfera por automóveis e indústrias, principalmente.

Esta baixa dispersão de aerossóis e gases poluentes, provocada pela altura das edificações, fará que em épocas de baixa umidade, caracterizadas pela baixa pluviosidade, ocorram mais registros de doenças das vias respiratórias (rinite, asma, bronquite, sinusite, etc.) na população barreirense, sendo os grupos de maiores incidências as crianças e idosos.

Se não bastasse o descrito anteriormente, haverá aumento no desconforto térmico e alterações expressivas nos índices pluviométricos na cidade de Barreiras. É fato que a formação de ilhas de calor, devido à intensificação do uso do solo e outros fatores potencializam o desconforto térmico a população.

Este desconforto térmico, ocasionado pela construção de “barreiras” à circulação, proporciona pouca reaeração da baixa atmosfera, aliado a gradativa redução de áreas verdes acaba, pois gerando um ciclo vicioso bastante perigoso e oneroso à população barreirense.

Por outro lado, há comprovadamente aumento nos índices pluviométricos (chuva) com a formação de ilhas de calor e aumento de aerossóis em suspensão. Esta situação gerará impactos relacionados ao aumento do risco a alagamentos, devido a baixa eficiência de drenagem urbana no município.

(CONTINUA)...
Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf

3 comentários:

  1. Caros professores Marcelo Latuf e Paulo Baqueiro,

    Gostaria de enaltecer a coerência da postagem e a importância do esclarecimento acerca da construção de um plano diretor da cidade de Barreiras. Entretanto, permitam-me corrigir algumas afirmações que fizeram sobre a emissão de gases poluentes. A química tem historicamente sofrido com a publicação de dados incorretos que se tornam verdade pelo desconhecimento dos leitores em geral, por isso peço o aparte.

    Quem dera se o ozônio fosse produzido pelas indústrias ou automóveis! Na verdade ele é produzido por arco voltáico e liquefeito para utilização em processos de soldas industriais e, devido ao alto poder oxidante, utilizado em processos de purificação e tratamento da água (!).

    O metano é um combustível natural obtido durante o processo de extração e refino do petróleo. Ele compõe cerca de 70% do gás natural que é um gás comercial amplamente empregado na indústria e automóveis como combustível. No Brasil recentemente foi descoberta uma das maiores reservas mundiais do produto. Sendo assim não é produzido no processo de queima de combustíveis fósseis, mas utilizado como combustível e sua combustão resulta na produção de CO2 (o mesmo produzido pelas plantas) e água.

    Os refinados de petróleo (combustíveis líquidos) são moléculas de cadeia orgânica longa que ao ser queimados em motores de combustão interna, com admissão de ar (leia-se oxigênio) produzem óxidos de cadeia curta, materiais particulados como o alcatrão e vapor d'água.

    Os principais agentes poluentes dos processos de queima dos combustíveis fósseis são, em geral, o dióxido e monóxido de carbono, os óxidos de nitrogênio (NOx) e os óxidos de enxofre (SO3, SO2). Esta mistura perigosa de gases é altamente tóxica e são os principais responsáveis pela composição dos gases provenientes do processos de combustão de derivados de petróleo.

    Poty R. de Lucena

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  2. Acredito não está apto a me posicionar diante do 'embate' travado na sociedade a respeito do tema. Entretanto, me senti obrigado a fazer um modesto comentário, ansioso por explicações: é sabido que em grandes centros urbanos o progresso força a verticalização, não há como evitar. De igual forma, nestes centros a poluição é presente, procura-se adotar medidas para amenizar a poluição de modo geral. Não se deve apresentar como única solução a esta problemática, a proibição da verticalização, é INEVITÁVEL que esta ocorra. Para Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf, a única motivação para as alterações no PDU de Barreiras-BA é a especulação imobiliária. De fato, ela ocorrerá e trará benefícios e malefícios, não diferente de todas as outras coisas da vida. Mas isto é dinâmica de mercado com as intervenções externas, necessárias para o progresso da cidade e do país. Estamos em uma sociedade capitalista, especulação é uma atividade típica. Não consegui compreender a justificativa de ambos: esperam quem em Barreiras existam apenas casas de um pavimento, ou no máximo “prediozinhos” com três andares? Nossa cidade não é mais uma roça, apesar de se encontra poucas ruas asfaltadas. Desejo progresso tais como saneamento, asfaltos, praças, urbanismo de modo geral, e outros que fazem de uma cidade verdadeiro centro urbano (inclui-se nisto, prédios e arranha-céus). Penso que, caso queira viver na roça, eu deveria comprar um terreno no meio do mato. (perdão pela ironia, é que de fato não compreendi a colocação dos ilustres mestres).

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  3. Não querer a verticalização na cidade é muito coerente, pois a cidade de Barreiras atualmente não está apta a permitir a construção de edificações de gabarito tão altos.Prédios altos não é sinônimo de progresso, me desculpe. Para isso poder acontecer precisamos, no mínimo, de caixas viárias mais amplas e de infra estrutura básica,uma vez que: quanto mais prédios com maior número de pavimentos, mais pessoas serão atraídas para essas zonas, acarretando no aumento da quantidade e fluxo de carros e o caos se instaura se não houver um planejamento específico para o uso do solo adequadamente.

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