No post anterior, buscamos contextualizar algumas das transformações pelas quais Barreiras passou nas últimas décadas, a sua importância em uma escala urbano-regional e a implantação do Plano Diretor Urbano, o instrumento máximo que visa garantir o desenvolvimento urbano autêntico na cidade.
Eis que, contrariando os princípios anteriormente relatados e aos grandes teóricos dos estudos sobre as cidades, a Câmara de Vereadores de Barreiras, através da Comissão de Planejamento, Trânsito e Obras, propõe duas mudanças no Plano Diretor do município visando (a) alterar o modelo vigente de parcelamento do solo e (b) a altura máxima das edificações, que passa dos atuais sete para trinta (!) andares.
O primeiro aspecto a ser questionado sobre as mudanças propostas diz respeito às discussões que antecederam à própria decisão de alterar o Plano barreirense. No sítio web da Câmara de Vereadores há uma nota publicada no dia 30 de março de 2010, com o título PDU de Barreiras sofrerá mudanças, na qual se informa o seguinte: “A Comissão de Planejamento da Câmara se reuniu com os representantes do setor imobiliário, construção civil, técnicos da prefeitura e do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para discutir o PDU de Barreiras”.
A proposta, como divulgado pelo sítio web da Câmara de Vereadores, diz respeito às alterações na altura máxima das edificações e no tamanho dos lotes, que será reduzido dos atuais 360 m2 para 125 m2.
A Lei de Parcelamento do Solo regulamenta como a cidade será ocupada, bem como a intensidade de sua ocupação. Com a alteração que se está propondo, importantes impactos serão sentidos no Meio Ambiente urbano, bem como na dinâmica socioespacial, com incidência direta sobre a especulação imobiliária.
Os impactos ambientais que podem ser relatados com o aumento significativo da altura máxima das edificações estão relacionados à formação de ilhas de calor, aumento da temperatura do ar, concentração de gases poluentes, baixa dispersão de aerossóis, aumento nos casos de doenças respiratórias, desconforto térmico, aumento de precipitações, dentre outros.
Pode ser visualizado por meio da Figura 1 um esquema ilustrativo de como é o atual limite das edificações (sete pavimentos), bem como do limite proposto pela alteração da Lei de Parcelamento do Solo (30 pavimentos).
Adotando, em média, que para cada pavimento há uma altura aproximada de 3 (três) metros, o limite do atual PDU é de aproximadamente 21 (vinte e um) metros. Porém, a alteração propõe que este limite passe para 30 pavimentos, o que corresponderia aproximadamente a 90 (noventa) metros.
Desta forma, em Barreiras, após aprovada esta modificação, muitas das edificações que estão fora da legislação urbanística atual seriam contempladas com a legalidade, bem como poderemos ver a cada dia, mais e mais edificações com alturas exorbitantes para o padrão de ocupação de Barreiras.
Assim, com este aumento da altura das edificações a circulação na baixa atmosfera será alterada sensivelmente, pois haverá maiores impedimentos a circulação de ventos.
Desta forma, impactos associados à formação de ilhas de calor começarão a preocupar a população residente na cidade de Barreiras, visto que, haverá maiores amplitudes entre os registros das temperaturas máxima e mínima. Esta diferença de temperatura do ar ocorrerá em diferentes localidades dentro da cidade de Barreiras, ocasionando a formação de regiões mais quentes, nas áreas centrais, e mais amenas em bairros periféricos.
Com a formação de ilhas de calor, devido ao aumento do limite das edificações, haverá também uma maior dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes nestas áreas. Na Figura 2 pode-se observar um esquema ilustrativo deste comportamento.
Os aerossóis são caracterizados como partículas de poeira em suspensão, sendo grosseiramente identificados quando nota-se ao horizonte, uma coloração “meio avermelhada” no ar. Já os gases poluentes são caracterizados, em sua maioria, como sendo provenientes da queima de combustíveis fósseis, como por exemplo, gasolina, álcool e diesel. Caracterizam-se como os principais gases poluentes o dióxido de carbono (CO2), ozônio (O3) e metano (CH4), lançados na atmosfera por automóveis e indústrias, principalmente.
Esta baixa dispersão de aerossóis e gases poluentes, provocada pela altura das edificações, fará que em épocas de baixa umidade, caracterizadas pela baixa pluviosidade, ocorram mais registros de doenças das vias respiratórias (rinite, asma, bronquite, sinusite, etc.) na população barreirense, sendo os grupos de maiores incidências as crianças e idosos.
Se não bastasse o descrito anteriormente, haverá aumento no desconforto térmico e alterações expressivas nos índices pluviométricos na cidade de Barreiras. É fato que a formação de ilhas de calor, devido à intensificação do uso do solo e outros fatores potencializam o desconforto térmico a população.
Este desconforto térmico, ocasionado pela construção de “barreiras” à circulação, proporciona pouca reaeração da baixa atmosfera, aliado a gradativa redução de áreas verdes acaba, pois gerando um ciclo vicioso bastante perigoso e oneroso à população barreirense.
Por outro lado, há comprovadamente aumento nos índices pluviométricos (chuva) com a formação de ilhas de calor e aumento de aerossóis em suspensão. Esta situação gerará impactos relacionados ao aumento do risco a alagamentos, devido a baixa eficiência de drenagem urbana no município.
Eis que, contrariando os princípios anteriormente relatados e aos grandes teóricos dos estudos sobre as cidades, a Câmara de Vereadores de Barreiras, através da Comissão de Planejamento, Trânsito e Obras, propõe duas mudanças no Plano Diretor do município visando (a) alterar o modelo vigente de parcelamento do solo e (b) a altura máxima das edificações, que passa dos atuais sete para trinta (!) andares.
O primeiro aspecto a ser questionado sobre as mudanças propostas diz respeito às discussões que antecederam à própria decisão de alterar o Plano barreirense. No sítio web da Câmara de Vereadores há uma nota publicada no dia 30 de março de 2010, com o título PDU de Barreiras sofrerá mudanças, na qual se informa o seguinte: “A Comissão de Planejamento da Câmara se reuniu com os representantes do setor imobiliário, construção civil, técnicos da prefeitura e do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) para discutir o PDU de Barreiras”.
A proposta, como divulgado pelo sítio web da Câmara de Vereadores, diz respeito às alterações na altura máxima das edificações e no tamanho dos lotes, que será reduzido dos atuais 360 m2 para 125 m2.
A Lei de Parcelamento do Solo regulamenta como a cidade será ocupada, bem como a intensidade de sua ocupação. Com a alteração que se está propondo, importantes impactos serão sentidos no Meio Ambiente urbano, bem como na dinâmica socioespacial, com incidência direta sobre a especulação imobiliária.
Os impactos ambientais que podem ser relatados com o aumento significativo da altura máxima das edificações estão relacionados à formação de ilhas de calor, aumento da temperatura do ar, concentração de gases poluentes, baixa dispersão de aerossóis, aumento nos casos de doenças respiratórias, desconforto térmico, aumento de precipitações, dentre outros.
Pode ser visualizado por meio da Figura 1 um esquema ilustrativo de como é o atual limite das edificações (sete pavimentos), bem como do limite proposto pela alteração da Lei de Parcelamento do Solo (30 pavimentos).
Figura 1. Aumento do limite para edificações.
Adotando, em média, que para cada pavimento há uma altura aproximada de 3 (três) metros, o limite do atual PDU é de aproximadamente 21 (vinte e um) metros. Porém, a alteração propõe que este limite passe para 30 pavimentos, o que corresponderia aproximadamente a 90 (noventa) metros.
Desta forma, em Barreiras, após aprovada esta modificação, muitas das edificações que estão fora da legislação urbanística atual seriam contempladas com a legalidade, bem como poderemos ver a cada dia, mais e mais edificações com alturas exorbitantes para o padrão de ocupação de Barreiras.
Assim, com este aumento da altura das edificações a circulação na baixa atmosfera será alterada sensivelmente, pois haverá maiores impedimentos a circulação de ventos.
Desta forma, impactos associados à formação de ilhas de calor começarão a preocupar a população residente na cidade de Barreiras, visto que, haverá maiores amplitudes entre os registros das temperaturas máxima e mínima. Esta diferença de temperatura do ar ocorrerá em diferentes localidades dentro da cidade de Barreiras, ocasionando a formação de regiões mais quentes, nas áreas centrais, e mais amenas em bairros periféricos.
Com a formação de ilhas de calor, devido ao aumento do limite das edificações, haverá também uma maior dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes nestas áreas. Na Figura 2 pode-se observar um esquema ilustrativo deste comportamento.
Figura 2. Dificuldade de dispersão de aerossóis e gases poluentes.
Os aerossóis são caracterizados como partículas de poeira em suspensão, sendo grosseiramente identificados quando nota-se ao horizonte, uma coloração “meio avermelhada” no ar. Já os gases poluentes são caracterizados, em sua maioria, como sendo provenientes da queima de combustíveis fósseis, como por exemplo, gasolina, álcool e diesel. Caracterizam-se como os principais gases poluentes o dióxido de carbono (CO2), ozônio (O3) e metano (CH4), lançados na atmosfera por automóveis e indústrias, principalmente.
Esta baixa dispersão de aerossóis e gases poluentes, provocada pela altura das edificações, fará que em épocas de baixa umidade, caracterizadas pela baixa pluviosidade, ocorram mais registros de doenças das vias respiratórias (rinite, asma, bronquite, sinusite, etc.) na população barreirense, sendo os grupos de maiores incidências as crianças e idosos.
Se não bastasse o descrito anteriormente, haverá aumento no desconforto térmico e alterações expressivas nos índices pluviométricos na cidade de Barreiras. É fato que a formação de ilhas de calor, devido à intensificação do uso do solo e outros fatores potencializam o desconforto térmico a população.
Este desconforto térmico, ocasionado pela construção de “barreiras” à circulação, proporciona pouca reaeração da baixa atmosfera, aliado a gradativa redução de áreas verdes acaba, pois gerando um ciclo vicioso bastante perigoso e oneroso à população barreirense.
Por outro lado, há comprovadamente aumento nos índices pluviométricos (chuva) com a formação de ilhas de calor e aumento de aerossóis em suspensão. Esta situação gerará impactos relacionados ao aumento do risco a alagamentos, devido a baixa eficiência de drenagem urbana no município.
(CONTINUA)...
Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf
Por Paulo Baqueiro e Marcelo Latuf